SUP:SGLMRP:Nota3
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Autorização de 25% na quantidade do produto
Em 19/03/09 a Eunice da PRAP solicitou que o acréscimo automático de 25% na quantidade dos produtos da licitação fosse removido. Quando a autorização para comprar além da quantidade estipulada (até 25%) for aprovada, será necessário que seja alterada a quantidade do produto licitado no Cadastro de Licitação do SGLMRP.