DES:SGRD

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Edição feita às 08h33min de 1 de fevereiro de 2013 por Ederson.schmeing (disc | contribs)
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Análise do Sistema de Controle de Registro de Diplomas

Descrição Atual do Processo

O Diretoria de Registro de Diplomas é responsável pelo registro e averbação dos diplomas dos cursos de graduação, mestrado e doutorado da Unioeste, além de prestar serviço para faculdades, registrando e averbando diplomas de graduação.

  1. O processo de registro de diplomas provenientes dos cursos da Unioeste funciona da seguinte forma
    1. A DRD recebe os processos para registro, sendo que cada processo contém as informações sobre 1 (um) diploma que deverá ser registrado. Neste processo deveria vir o diploma já impresso, no entanto, isso não acontece. Atualmente, cabe a DRD enviar os diplomas para serem impressos em uma gráfica em Curitiba. Após receber de volta os diplomas, a DRD anexa cada diploma ao seu respectivo processo.
    2. Cada um dos processos é analisado de acordo com as informações contidas no processo.
    3. Caso exista alguma inconsistência ou informação faltando, é aberta uma diligência, na qual o processo é enviado à secretaria acadêmica de origem, para que o problema seja resolvido. Após resolver, a SA devolve o processo para a DRD analisar novamente. Pode haver tantas diligências quantas forem necessárias, até que todos os problemas tenham sido resolvidos.
    4. Após a análise ter sido concluída, o registro do diploma é documentado em um livro. Existe um livro para cada categoria de diplomas: graduação, mestrado, doutorado e averbação.
    5. Após documentar no livro, a DRD faz a impressão do carimbo atrás do diploma. Este carimbo contém as informações sobre o registro do diploma, como o número do livro e página.
    6. A DRD também realiza a impressão das páginas dos livros de registro.
  2. Para os processos de faculdades, o processo é da seguinte forma
    1. A instituição entra em contato com a DRD, informando que enviará um determinado número de diplomas para serem registrados. Também é informado quantos diplomas devem ser tratado com regime de urgência, ou quantos são da categoria averbação ou 2ª via.
    2. A DRD cadastra no sistema SGRF um boleto no valor do serviço que será prestado, para que a faculdade solicitante faça o pagamento.
    3. A faculdade faz o pagamento e posteriormente envia um lote de processos com diplomas que devem ser registrados. Em alguns casos, a faculdade envia os processos mesmo antes de realizar o pagamento. A DRD, nesse caso, pode decidir esperar ou não a confirmação do pagamento para iniciar a análise.
    4. Cada um dos processos é analisado de acordo com as informações contidas no processo.
    5. Caso exista alguma inconsistência ou informação faltando, é aberta uma diligência, na qual o processo é enviado à faculdade de origem, para que o problema seja resolvido. Após resolver, a faculdade devolve o processo para a DRD analisar novamente. Pode haver tantas diligências quantas forem necessárias, até que todos os problemas tenham sido resolvidos.
    6. Após a análise ter sido concluída, o registro do diploma é documentado em um livro. Existe um livro para cada categoria de diplomas provenientes de faculdades: graduação ou averbação.
    7. Após documentar no livro, a DRD faz a impressão do carimbo atrás do diploma. Este carimbo contém as informações sobre o registro do diploma, como o número do livro e página.
    8. A DRD também realiza a impressão das páginas dos livros de registro.
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