SUP:SGRH:ovF CdsPssFscAdmFerias
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A aba de "Dados Principais" (número 1, imagem 1) é utilizada para cadastrar os dados da fruição de férias. A aba de "Portarias da Fruição" (número 2, imagem 1) contém os dados referentes às portarias associadas à fruição de férias cadastrada. | A aba de "Dados Principais" (número 1, imagem 1) é utilizada para cadastrar os dados da fruição de férias. A aba de "Portarias da Fruição" (número 2, imagem 1) contém os dados referentes às portarias associadas à fruição de férias cadastrada. | ||
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+ | Os campos 5, 6 da imagem 1 funcionam em conjunto. Caso seja digitada uma data de previsão de término, o sistema calcula o número de dias, a partir da data de início da fruição e coloca o valor no campo 6. Inversamente, pode-se cadastrar o número de dias no campo 6 e ele calcula a data de previsão de término e coloca esse valor no campo 5. A data de término será igual à datas de previsão de término se não houer uma portaria de suspensão. Caso haja uma portaria suspendendo parcial ou integralmente a portaria de concessão, a data de término irá especificar a data de término real da fruição da pessoa, enquanto a data de previsão de término retém o valor original da fruição requisitada. | ||
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+ | O quadro indicado pelo número 7, da imagem 1, é referente aos dias usufruídos do período aquisitivo selecionado para a fruição de férias. Esses dias são calculados a partir dos dias usufruídos na fruição sendo cadastrada, bem como levando em conta outras fruições que foram relacionadas a esse período aquisitivo. Caso se queira verificar em que outras fruições o período aquisitivo foi utilizado pode-se utilizar o botão sinalizado pelo número 13 (imagem 1). | ||
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+ | O botão "Desativa Fruição" serve para "liberar" os dias da fruição cadastrada. Isso significa que quando a fruição está desativada, no cálculo de dias usufruídos, essa fruição terá 0 (zero) dias usufruídos. Isso acontece, por exemplo, quando for cadastrada uma portaria de alteração da portaria original gerada. Assim, mantém-se o cadastro da fruíção original, ao qual está associada a portaria de concessão, e se desativa os dias de fruição, que serão registrados em outra fruição, que terá a portaria de alteração associada à fruição, ficando o intervalo fruído associado à portaria de alteração. Existem ainda outros casos que terão comportamento similar. |
Edição de 09h09min de 27 de maio de 2024
Página Inicial -> SUP:SGRH:Introdução -> Férias -> Cadastro de Fruição de Férias
Para acessar a tela de Cadastro de Férias é preciso acessar a tela de cadastro de Pessoa Física, nas abas: Admissões - Dados da Admissão e clicar em Férias ou então usar o caminho de menu "Cadastros->Cadastros Individuais->Férias->Fruição de Férias". Abaixo tem-se um screenshot desta tela de cadastro:
A aba de "Dados Principais" (número 1, imagem 1) é utilizada para cadastrar os dados da fruição de férias. A aba de "Portarias da Fruição" (número 2, imagem 1) contém os dados referentes às portarias associadas à fruição de férias cadastrada.
Na aba principal, o campo 3 (imagem 1) especifica a data em que a fruição de férias da pessoa irá começar. O período aquisitivo à qual se refere a fruição de férias pode ser selecionado no campo 4, imagem 1.
Os campos 5, 6 da imagem 1 funcionam em conjunto. Caso seja digitada uma data de previsão de término, o sistema calcula o número de dias, a partir da data de início da fruição e coloca o valor no campo 6. Inversamente, pode-se cadastrar o número de dias no campo 6 e ele calcula a data de previsão de término e coloca esse valor no campo 5. A data de término será igual à datas de previsão de término se não houer uma portaria de suspensão. Caso haja uma portaria suspendendo parcial ou integralmente a portaria de concessão, a data de término irá especificar a data de término real da fruição da pessoa, enquanto a data de previsão de término retém o valor original da fruição requisitada.
O quadro indicado pelo número 7, da imagem 1, é referente aos dias usufruídos do período aquisitivo selecionado para a fruição de férias. Esses dias são calculados a partir dos dias usufruídos na fruição sendo cadastrada, bem como levando em conta outras fruições que foram relacionadas a esse período aquisitivo. Caso se queira verificar em que outras fruições o período aquisitivo foi utilizado pode-se utilizar o botão sinalizado pelo número 13 (imagem 1).
O botão "Desativa Fruição" serve para "liberar" os dias da fruição cadastrada. Isso significa que quando a fruição está desativada, no cálculo de dias usufruídos, essa fruição terá 0 (zero) dias usufruídos. Isso acontece, por exemplo, quando for cadastrada uma portaria de alteração da portaria original gerada. Assim, mantém-se o cadastro da fruíção original, ao qual está associada a portaria de concessão, e se desativa os dias de fruição, que serão registrados em outra fruição, que terá a portaria de alteração associada à fruição, ficando o intervalo fruído associado à portaria de alteração. Existem ainda outros casos que terão comportamento similar.