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A lista delimitada pelo número 1, da imagem 2, mostra as portarias associadas à fruição de férias. Cada fruição de férias pode ter usualmente apenas 1 portaria associada à mesma. A única exceção é se a primeira portaria é uma portaria de concessão de férias, então pode ser associada na mesma fruição uma portaria de suspenção de férias.
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No campo 2, imagem 2, pode ser digitado o código da portaria cadastrada ou selecioná-la utilizando a tecla de atalho F6. Os dados da portaria selecionada irão aparecer no painel onde se encontra o campo de código da portaria.
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Após associar a portaria à fruição, caso exista um documento que foi utilizado para fazer a requisição da fruição de férias ou haja outro documento pertinente ao processo, pode-se associar os documentos à portaria. O campo 3, imagem 2 mostra  uma lista de todos os documento associados à portaria de férias. Os botões de "Nova Associação" e "Excluir Associação" servem para adicionar mais documentos ou remover um da listagem de documentos associados. No campo 4 (imagem 2) pode-se digitar ou selecionar um documento cadastrado e o campo 5 (imagem 2) serve para alterar a ordenação padrão dos documento no "considerando" da portaria. Após selecionar um documento, os dados do mesmo aparecem no painel dos documentos associados

Edição de 13h12min de 28 de maio de 2024

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Cadastro de Férias

Para acessar a tela de Cadastro de Férias é preciso acessar a tela de cadastro de Pessoa Física, nas abas: Admissões - Dados da Admissão e clicar em Férias ou então usar o caminho de menu "Cadastros->Cadastros Individuais->Férias->Fruição de Férias".

Dados Principais

A tela inicial do cadastro de fruição de férias pode ser vista na imagem abaixo:

Cadastrar Férias
Imagem 1: Dados principais.

A aba de "Dados Principais" (número 1, imagem 1) é utilizada para cadastrar os dados da fruição de férias. A aba de "Portarias da Fruição" (número 2, imagem 1) contém os dados referentes às portarias associadas à fruição de férias cadastrada.

Na aba principal, o campo 3 (imagem 1) especifica a data em que a fruição de férias da pessoa irá começar. O período aquisitivo à qual se refere a fruição de férias pode ser selecionado no campo 4, imagem 1.

Os campos 5, 6 da imagem 1 funcionam em conjunto. Caso seja digitada uma data de previsão de término, o sistema calcula o número de dias, a partir da data de início da fruição e coloca o valor no campo 6. Inversamente, pode-se cadastrar o número de dias no campo 6 e ele calcula a data de previsão de término e coloca esse valor no campo 5. A data de término será igual à datas de previsão de término se não houer uma portaria de suspensão. Caso haja uma portaria suspendendo parcial ou integralmente a portaria de concessão, a data de término irá especificar a data de término real da fruição da pessoa, enquanto a data de previsão de término retém o valor original da fruição requisitada.

O quadro indicado pelo número 7, da imagem 1, é referente aos dias usufruídos do período aquisitivo selecionado para a fruição de férias. Esses dias são calculados a partir dos dias usufruídos na fruição sendo cadastrada, bem como levando em conta outras fruições que foram relacionadas a esse período aquisitivo. Caso se queira verificar em que outras fruições o período aquisitivo foi utilizado pode-se utilizar o botão sinalizado pelo número 13 (imagem 1).

O botão "Desativa Fruição" serve para "liberar" os dias da fruição cadastrada. Isso significa que quando a fruição está desativada, no cálculo de dias usufruídos, essa fruição terá 0 (zero) dias usufruídos. Isso acontece, por exemplo, quando for cadastrada uma portaria de alteração da portaria original gerada. Assim, mantém-se o cadastro da fruíção original, ao qual está associada a portaria de concessão, e se desativa os dias de fruição, que serão registrados em outra fruição, que terá a portaria de alteração associada à fruição, ficando o intervalo fruído associado à portaria de alteração. Existem ainda outros casos que terão comportamento similar.

Informações adicionais, pertinentes ao processo, podem ser cadastradas no campo de observações (campo 8, imagem 1).

O quadro apresentado ao final do painel, indicado pelo número 9 da imagem 1, mostra um resumo das portarias associadas à fruição.

Caso se deseje cadastrar uma nova portaria, pode-se utilizar o botão indicado pelo número 11, da imagem 1.

Portarias de Fruição

Após cadastrar os dados da fruição de férias e a portaria referente a esta fruição, no cadastro de portaria de férias, deve-se associar a portaria cadastrada à fruição, na aba "Portarias da Fruição, mostrada na imagem abaixo:


Portarias da Fruição
Imagem 2: Portarias da fruição.

A lista delimitada pelo número 1, da imagem 2, mostra as portarias associadas à fruição de férias. Cada fruição de férias pode ter usualmente apenas 1 portaria associada à mesma. A única exceção é se a primeira portaria é uma portaria de concessão de férias, então pode ser associada na mesma fruição uma portaria de suspenção de férias.

No campo 2, imagem 2, pode ser digitado o código da portaria cadastrada ou selecioná-la utilizando a tecla de atalho F6. Os dados da portaria selecionada irão aparecer no painel onde se encontra o campo de código da portaria.

Após associar a portaria à fruição, caso exista um documento que foi utilizado para fazer a requisição da fruição de férias ou haja outro documento pertinente ao processo, pode-se associar os documentos à portaria. O campo 3, imagem 2 mostra uma lista de todos os documento associados à portaria de férias. Os botões de "Nova Associação" e "Excluir Associação" servem para adicionar mais documentos ou remover um da listagem de documentos associados. No campo 4 (imagem 2) pode-se digitar ou selecionar um documento cadastrado e o campo 5 (imagem 2) serve para alterar a ordenação padrão dos documento no "considerando" da portaria. Após selecionar um documento, os dados do mesmo aparecem no painel dos documentos associados

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