SUP:SGRH:Introdução: mudanças entre as edições

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==== Especial, Capacitação e Sabática ====
'''''Analistas de Sistemas Responsáveis'''''
: Liége e Thomas
'''''Introdução'''''
* os servidores públicos tinham direito a fruição de 3 meses de licença ''especial'' a cada 5 anos de efetivo exercício
* em 2019 o Estado extinguiu a licença ''especial'' e, em sua substituição, criou a licença ''capacitação'' para vigorar a partir de 2020: Lei Complementar 217/19 de 22/10/19, Decreto 4631/20 de 12/05/20 (licença especial), Decreto 4634 de 12/05/20 (licença capacitação)
* marco temporal de mudança de Licença Especial para Licença Capacitação: '''20/01/2020'''
* IS 003/2020-GRE de 15/12/2020 estabeleceu:
** especial: até 19/01/2020
** capacitação: a partir de 20/01/2020


'''''Objetivos''''' <br>
* facilitar o controle de licenças: especial, capacitação e sabática
* planejar a fruição, com indicações de períodos aquisitivos vencidos e sem fruição, a vencer em x dias
* administrar os pedidos de fruição de licença capacitação, que precisam ser solicitados e planejados com antecedência, antes do vencimento do período aquisitivo, mesmo que a fruição seja futura; os pedidos de licenças sabática também podem ser registrados
* identificar as capacitações realizadas durante a fruição de licenças capacitação
<br>
'''''Cadastros e Relatórios''''' <br>
''Cadastro de Período Aquisitivo de Licenças (novo)''
* períodos aquisitivos com periodicidade QUINQUÊNIO são gerados/atualizados automaticamente por meio de rotinas diárias
* considerando exceções, este cadastro pode ser utilizado para ajustes, como, periodicidade do período aquisitivo (conjunto de anos: Septênio, Decênio, Vintênio, ...)
:: Lei 6174 - Art. 247: ''Ao funcionário estável que, durante o período de dez anos consecutivos, não se afastar do exercício de suas funções, é assegurado o direito à licença especial de seis meses, por decênio, com vencimento ou remuneração e demais vantagens.''
:: Exemplificando, 2 quinquênios existentes poderiam ser ajustados/unificados para serem transformados em apenas 1 período aquisitivo com periodicidade de Decênio
* períodos aquisitivos futuros (Previsão ou Previsão cancelada) não podem ser alterados, pois estão sob cálculo automático pelo sistema
* no caso de licença Capacitação, depois que o servidor retornar da fruição:
** registrar a capacitação realizada no ''Cadastro de Capacitações''
** vincular a capacitação, previamente cadastrada, na aba ''Capacitação'' do período aquisitivo
** com isso, o ciclo de uma licença capacitação é completado
<br>
<center>Cadastro de Período Aquisitivo de Licenças</center>
[[Imagem:SGRH-Lcn-CadastroPeriodoAquisitivo.jpg|600px|center]]
<br>
[[Imagem:SGRH-Lcn-CadastroPeriodoAquisitivo-Capacitacao.jpg|600px|center]]
<br>
''Cadastro de Manifestação de Interesse em Fruição de Licença (novo)''
* registro de Manifestação de Interesse em fruição de licença (capacitação, sabática, etc) feitas por servidores e que foram aprovadas nas instâncias competentes
* se o servidor já tiver uma previsão sobre o período de fruição da licença, este dado também poderá ser registrado para fins de planejamento do RH
:''Para a licença ''Capacitação'', vigente a partir de 20-01-20, o prazo para manifestação de interesse do servidor de fruição é de 01(um) ano contados da data de adimplemento do período aquisitivo, sob pena de decaimento do direito de acordo com o Art. 8'o Decreto 4634/20. (IS 003/2020-GRE)''
<center>Cadastro de Manifestação de Interesse em Fruição de Licenças</center>
[[Imagem:SGRH-Lcn-CadastroSolicitacaoFruicao.jpg|600px|center]]
<br>
''Cadastro de Afastamento (alterado)''
* quando for Licença Especial ou Capacitação ou Sabática, a vinculação de período aquisitivo ATIVO é obrigatória
* um mesmo período aquisitivo pode ser vinculado a mais de um afastamento, pois o servidor pode ter usufruído a licença de forma parcelada
<br>
Relatório ''Licenças: Períodos Aquisitivos e Fruições'' - GR-400  (alterado)<br>
Relatório ''Licenças: Manifestação de Interesse em Fruição'' - GR-406 (novo)
[[Imagem:SGRH-Lcn-GR400.jpg|800px|center]]
<br>
<br>
'''''Períodos Aquisitivos - Regras''''' <br>
* Faltas Injustificadas:
** são registradas no ''Cadastro de Declarações/Atestados'' (menu ''Cadastros Individuais'' > ''Controle de Frequência'')
** serão considerados os registros "''faltou dia inteiro''" e tipo “''falta injustificada''”
<center>Licença Especial, Capacitação e Sabática: Regras sobre o Efetivo Exercício</center>
[[Imagem:SGRH-Lcn-Efetivo exercicio.jpg|1024px|center]]
<br>
<center>Licença Especial, Capacitação e Sabática: Regras sobre o NÃO Efetivo Exercício</center>
[[Imagem:SGRH-Lcn-NÃO Efetivo exercicio.jpg|1024px|center]]
<br>
<center>Licença Especial, Capacitação e Sabática: Notas</center>
[[Imagem:SGRH-Lcn-Notas.jpg|1024px|center]]
<br>
<!--
- iniciam a partir da data de admissão ou a partir de 21/12/1992, para quem entrou antes desta data<br>
- periodicidade: 5 anos (quinquênio), 7 anos (septênio), 10 anos (decênio) <br>
- Bonificação: se o número de dias em afastamento for inferior ao total de dias de bonificação, não é aplicada penalidade <br>
- cálculo de Dias Afastados que '''Cancelam''' o Período Aquisitivo de Licença Especial/Capacitação: função [ftPssFscAdmPrdAqsLcn_EspCpc]<br>
<br>
'''Afastamentos Integral e que NÃO SÃO EFETIVO EXERCÍCIO''' (TpAfastamento.TpAfs_Tipo = 'I' and TpAfastamento.TpAfs_EmExercicio = 'N')<br>
* Data Base é alterada
: gerar um novo período iniciando 1 dia após o término do afastamento mais recente, contido no período original
* Período aquisitivo original é cancelado
* exemplos: Abandono de Cargo, Afastado por processo administrativo SEM ônus, Afastamento sub judice, Disposição Funcional Integral com ônus para o órgão de destino, Licença sem vencimentos, Prorrogação da Disposição Funcional Integral com ônus para o órgão de destino
* Licença sem vencimentos tem bonificação: <= 90 dias
'''Afastamentos em EFETIVO EXERCÍCIO''': calcular total de Dias e descontar a bonificação: função [fnRtrDiasAfastados_LcnEspCpc_AfsEftExercicio]<br>
* Data Base é mantida
* Período aquisitivo é cancelado
* Faltas Injustificadas de ''dia inteiro'': função [fnRtrDiasAfastados_LcnEspCpc_AfsEftExercicio]
: Lei 12.676 altera 6.174 e anistia faltas anteriores à 14/09/1999
: Bonificação: <= 5 dias
* Licença Médica e Licença Médica p/ Trat. Saúde em Pessoa da Família:
: Bonificação: alterada pela Lei Complementar 217 de 22/10/2019:
:: Licença Médica (código 2): mudou de 180 para 90 dias
:: Licença Médica p/ Trat. Saúde em Pessoa da Família (código 17): mudou de 90 para 30 dias
: quando englobar afastamentos que comecem antes de 20/01/2020, mas terminam após essa data, vale a regra mais recente <br>
-->
'''''Períodos Aquisitivos - Geração Automática'''''<br>
* Carga completa: 19/01/2023 às 10h30m; períodos gerados a partir do início da admissão ou conforme exceção<br>
** ajustes realizados no SGRH, em dados que afetem os períodos aquisitivos (faltas injustificadas, afastamentos, etc) APÓS a carga inicial completa, '''não terão mais efeito sobre os períodos já gerados'''
*** quando for o caso, RH deverá fazer ajustes: registrar dados faltantes, alterar períodos, vincular afastamentos de Licença, etc
** Licença Especial/Capacitação: foram gerados apenas períodos aquisitivos '''quinquênios''' (5 anos) e vinculados às fruições de licenças especiais/capacitação com até 95 dias, caso existissem
*** se o servidor tiver alguma '''fruição''' de Licença Especial/Capacitação com '''mais de 95 dias em afastamento''', como decênio, '''nenhuma vinculação''' de afastamento por Licença Especial/Capacitação foi feita automaticamente aos períodos aquisitivos gerados
*** como ajustar decênio: como o sistema gerou automaticamente 2 quinquênios, o RH deve remover um dos períodos aquisitivos no ''Cadastro de Período Aquisitivo de Licenças'', alterar a periodicidade do outro período para Decênio e, por último, vincular o período aquisitivo à fruição da licença desejada no ''cadastro de Afastamento''
** Licença Sabática: foram gerados apenas períodos aquisitivos '''septênios''' (7 anos) e vinculados às fruições de licenças sabáticas com até 185 dias, caso existissem
** no momento da geração, foram considerados apenas '''vínculos ativos''' de servidores; vínculos encerrados não foram considerados, inclusive casos de servidores que ingressaram em mais de um concurso
* Período Aquisitivo de '''Previsão'''
** cada pessoa sempre terá um período aquisitivo de ''Previsão'' (ativo ou cancelado), que será o mais recente
** não pode ser editado, pois diariamente é analisado pelo sistema
** é um período com Data de Término futura; quando a data de término for atingida no tempo, o período se torna ''Ativo'' ou ''Cancelado'' e um novo período de ''Previsão'' é criado
* Atualização diária dos períodos
** considera apenas o período de PREVISÃO (último/mais recente) e '''não altera períodos anteriores'''
** caso a pessoa não tenha período aquisitivo algum, o sistema gera períodos desde a admissão, considerando as exceções previstas nas regras
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==='''Relatórios'''===
==='''Relatórios'''===

Edição das 15h31min de 24 de abril de 2023

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Introdução

Este documento é um Manual de utilização do SGRH - Sistema Gerenciador de Recursos Humanos. Nesta seção você encontrará mais informações sobre as principais Telas do sistema e suas principais funcionalidades.

Principais Funcionalidades

Procedimentos

Relotação por Permuta

Relotação, levando a vaga

Mudança de Cargo, mantendo a vaga

Histórico de Ocorrências

Histórico de Ocorrências - SGRH


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