SUP:SGRH:Licencas
De Wiki Unioeste NTI
Voltar a Página Inicial - Ajuda
Especial, Capacitação e Sabática
Analistas de Sistemas Responsáveis
- Liége e Thomas
Introdução
- os servidores públicos tinham direito a fruição de 3 meses de licença especial a cada 5 anos de efetivo exercício
- em 2019 o Estado extinguiu a licença especial e, em sua substituição, criou a licença capacitação para vigorar a partir de 2020: Lei Complementar 217/19 de 22/10/19, Decreto 4631/20 de 12/05/20 (licença especial), Decreto 4634 de 12/05/20 (licença capacitação)
- marco temporal de mudança de Licença Especial para Licença Capacitação: 20/01/2020
- IS 003/2020-GRE de 15/12/2020 estabeleceu:
- especial: até 19/01/2020
- capacitação: a partir de 20/01/2020
Objetivos
- facilitar o controle de licenças: especial, capacitação e sabática
- planejar a fruição, com indicações de períodos aquisitivos vencidos e sem fruição, a vencer em x dias
- administrar os pedidos de fruição de licença capacitação, que precisam ser solicitados e planejados com antecedência, antes do vencimento do período aquisitivo, mesmo que a fruição seja futura; os pedidos de licenças sabática também podem ser registrados
- identificar as capacitações realizadas durante a fruição de licenças capacitação
Cadastros e Relatórios
Cadastro de Período Aquisitivo de Licenças (novo)
- períodos aquisitivos com periodicidade QUINQUÊNIO são gerados/atualizados automaticamente por meio de rotinas diárias
- considerando exceções, este cadastro pode ser utilizado para ajustes, como, periodicidade do período aquisitivo (conjunto de anos: Septênio, Decênio, Vintênio, ...)
- Lei 6174 - Art. 247: Ao funcionário estável que, durante o período de dez anos consecutivos, não se afastar do exercício de suas funções, é assegurado o direito à licença especial de seis meses, por decênio, com vencimento ou remuneração e demais vantagens.
- Exemplificando, 2 quinquênios existentes poderiam ser ajustados/unificados para serem transformados em apenas 1 período aquisitivo com periodicidade de Decênio
- períodos aquisitivos futuros (Previsão ou Previsão cancelada) não podem ser alterados, pois estão sob cálculo automático pelo sistema
- no caso de licença Capacitação, depois que o servidor retornar da fruição:
- registrar a capacitação realizada no Cadastro de Capacitações
- vincular a capacitação, previamente cadastrada, na aba Capacitação do período aquisitivo
- com isso, o ciclo de uma licença capacitação é completado
Cadastro de Manifestação de Interesse em Fruição de Licença (novo)
- registro de Manifestação de Interesse em fruição de licença (capacitação, sabática, etc) feitas por servidores e que foram aprovadas nas instâncias competentes
- se o servidor já tiver uma previsão sobre o período de fruição da licença, este dado também poderá ser registrado para fins de planejamento do RH
- Para a licença Capacitação, vigente a partir de 20-01-20, o prazo para manifestação de interesse do servidor de fruição é de 01(um) ano contados da data de adimplemento do período aquisitivo, sob pena de decaimento do direito de acordo com o Art. 8'o Decreto 4634/20. (IS 003/2020-GRE)
Cadastro de Afastamento (alterado)
- quando for Licença Especial ou Capacitação ou Sabática, a vinculação de período aquisitivo ATIVO é obrigatória
- um mesmo período aquisitivo pode ser vinculado a mais de um afastamento, pois o servidor pode ter usufruído a licença de forma parcelada
Relatório Licenças: Períodos Aquisitivos e Fruições - GR-400 (alterado)
Relatório Licenças: Manifestação de Interesse em Fruição - GR-406 (novo)
Períodos Aquisitivos - Regras
- Faltas Injustificadas:
- são registradas no Cadastro de Declarações/Atestados (menu Cadastros Individuais > Controle de Frequência)
- serão considerados os registros "faltou dia inteiro" e tipo “falta injustificada”
Períodos Aquisitivos - Geração Automática
- Carga completa: 08/03/2023 às 08h50m; períodos gerados a partir do início da admissão ou conforme exceção
- ajustes realizados no SGRH, em dados que afetem os períodos aquisitivos (faltas injustificadas, afastamentos, etc) APÓS a carga inicial completa, não terão mais efeito sobre os períodos já gerados
- quando for o caso, RH deverá fazer ajustes: registrar dados faltantes, alterar períodos, vincular afastamentos de Licença, etc
- Licença Especial/Capacitação: foram gerados apenas períodos aquisitivos quinquênios (5 anos) e vinculados às fruições de licenças especiais/capacitação com até 95 dias, caso existissem
- se o servidor tiver alguma fruição de Licença Especial/Capacitação com mais de 95 dias em afastamento, como decênio, nenhuma vinculação de afastamento por Licença Especial/Capacitação foi feita automaticamente aos períodos aquisitivos gerados
- como ajustar decênio: como o sistema gerou automaticamente 2 quinquênios, o RH deve remover um dos períodos aquisitivos no Cadastro de Período Aquisitivo de Licenças, alterar a periodicidade do outro período para Decênio e, por último, vincular o período aquisitivo à fruição da licença desejada no cadastro de Afastamento
- Licença Sabática: foram gerados apenas períodos aquisitivos septênios (7 anos) e vinculados às fruições de licenças sabáticas com até 185 dias, caso existissem
- no momento da geração, foram considerados apenas vínculos ativos de servidores; vínculos encerrados não foram considerados, inclusive casos de servidores que ingressaram em mais de um concurso
- quando for o caso, RH deverá fazer ajustes a fim de corrigir os períodos aquisitivos que forem contínuos ao vínculo inativo
- ajustes realizados no SGRH, em dados que afetem os períodos aquisitivos (faltas injustificadas, afastamentos, etc) APÓS a carga inicial completa, não terão mais efeito sobre os períodos já gerados
- Período Aquisitivo de Previsão
- cada pessoa sempre terá um período aquisitivo de Previsão (ativo ou cancelado), que será o mais recente
- não pode ser editado, pois diariamente é analisado pelo sistema
- é um período com Data de Término futura; quando a data de término for atingida no tempo, o período se torna Ativo ou Cancelado e um novo período de Previsão é criado
- Atualização diária dos períodos
- considera apenas o período de PREVISÃO (último/mais recente) e não altera períodos anteriores
- caso a pessoa não tenha período aquisitivo algum, o sistema gera períodos desde a admissão, considerando as exceções previstas nas regras