SUP:SGRH:Licencas

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Especial, Capacitação e Sabática

Analistas de Sistemas Responsáveis

Liége e Thomas

Introdução

  • os servidores públicos tinham direito a fruição de 3 meses de licença especial a cada 5 anos de efetivo exercício
  • em 2019 o Estado extinguiu a licença especial e, em sua substituição, criou a licença capacitação para vigorar a partir de 2020: Lei Complementar 217/19 de 22/10/19, Decreto 4631/20 de 12/05/20 (licença especial), Decreto 4634 de 12/05/20 (licença capacitação)
  • marco temporal de mudança de Licença Especial para Licença Capacitação: 20/01/2020
  • IS 003/2020-GRE de 15/12/2020 estabeleceu:
    • especial: até 19/01/2020
    • capacitação: a partir de 20/01/2020

Objetivos

  • facilitar o controle de licenças: especial, capacitação e sabática
  • planejar a fruição, com indicações de períodos aquisitivos vencidos e sem fruição, a vencer em x dias
  • administrar os pedidos de fruição de licença capacitação, que precisam ser solicitados e planejados com antecedência, antes do vencimento do período aquisitivo, mesmo que a fruição seja futura; os pedidos de licenças sabática também podem ser registrados
  • identificar as capacitações realizadas durante a fruição de licenças capacitação


Cadastros e Relatórios

Cadastro de Período Aquisitivo de Licenças (novo)

  • períodos aquisitivos com periodicidade QUINQUÊNIO são gerados/atualizados automaticamente por meio de rotinas diárias
  • considerando exceções, este cadastro pode ser utilizado para ajustes, como, periodicidade do período aquisitivo (conjunto de anos: Septênio, Decênio, Vintênio, ...)
Lei 6174 - Art. 247: Ao funcionário estável que, durante o período de dez anos consecutivos, não se afastar do exercício de suas funções, é assegurado o direito à licença especial de seis meses, por decênio, com vencimento ou remuneração e demais vantagens.
Exemplificando, 2 quinquênios existentes poderiam ser ajustados/unificados para serem transformados em apenas 1 período aquisitivo com periodicidade de Decênio
  • períodos aquisitivos futuros (Previsão ou Previsão cancelada) não podem ser alterados, pois estão sob cálculo automático pelo sistema
  • no caso de licença Capacitação, depois que o servidor retornar da fruição:
    • registrar a capacitação realizada no Cadastro de Capacitações
    • vincular a capacitação, previamente cadastrada, na aba Capacitação do período aquisitivo
    • com isso, o ciclo de uma licença capacitação é completado


Cadastro de Período Aquisitivo de Licenças
SGRH-Lcn-CadastroPeriodoAquisitivo.jpg


SGRH-Lcn-CadastroPeriodoAquisitivo-Capacitacao.jpg


Cadastro de Manifestação de Interesse em Fruição de Licença (novo)

  • registro de Manifestação de Interesse em fruição de licença (capacitação, sabática, etc) feitas por servidores e que foram aprovadas nas instâncias competentes
  • se o servidor já tiver uma previsão sobre o período de fruição da licença, este dado também poderá ser registrado para fins de planejamento do RH
Para a licença Capacitação, vigente a partir de 20-01-20, o prazo para manifestação de interesse do servidor de fruição é de 01(um) ano contados da data de adimplemento do período aquisitivo, sob pena de decaimento do direito de acordo com o Art. 8'o Decreto 4634/20. (IS 003/2020-GRE)
Cadastro de Manifestação de Interesse em Fruição de Licenças
SGRH-Lcn-CadastroSolicitacaoFruicao.jpg


Cadastro de Afastamento (alterado)

  • quando for Licença Especial ou Capacitação ou Sabática, a vinculação de período aquisitivo ATIVO é obrigatória
  • um mesmo período aquisitivo pode ser vinculado a mais de um afastamento, pois o servidor pode ter usufruído a licença de forma parcelada


Relatório Licenças: Períodos Aquisitivos e Fruições - GR-400 (alterado)
Relatório Licenças: Manifestação de Interesse em Fruição - GR-406 (novo)

SGRH-Lcn-GR400.jpg



Períodos Aquisitivos - Regras

  • Faltas Injustificadas:
    • são registradas no Cadastro de Declarações/Atestados (menu Cadastros Individuais > Controle de Frequência)
    • serão considerados os registros "faltou dia inteiro" e tipo “falta injustificada
Licença Especial, Capacitação e Sabática: Regras sobre o Efetivo Exercício
SGRH-Lcn-Efetivo exercicio.jpg


Licença Especial, Capacitação e Sabática: Regras sobre o NÃO Efetivo Exercício
SGRH-Lcn-NÃO Efetivo exercicio.jpg


Licença Especial, Capacitação e Sabática: Notas
SGRH-Lcn-Notas.jpg



Períodos Aquisitivos - Geração Automática

  • Carga completa: 08/03/2023 às 08h50m; períodos gerados a partir do início da admissão ou conforme exceção
    • ajustes realizados no SGRH, em dados que afetem os períodos aquisitivos (faltas injustificadas, afastamentos, etc) APÓS a carga inicial completa, não terão mais efeito sobre os períodos já gerados
      • quando for o caso, RH deverá fazer ajustes: registrar dados faltantes, alterar períodos, vincular afastamentos de Licença, etc
    • Licença Especial/Capacitação: foram gerados apenas períodos aquisitivos quinquênios (5 anos) e vinculados às fruições de licenças especiais/capacitação com até 95 dias, caso existissem
      • se o servidor tiver alguma fruição de Licença Especial/Capacitação com mais de 95 dias em afastamento, como decênio, nenhuma vinculação de afastamento por Licença Especial/Capacitação foi feita automaticamente aos períodos aquisitivos gerados
      • como ajustar decênio: como o sistema gerou automaticamente 2 quinquênios, o RH deve remover um dos períodos aquisitivos no Cadastro de Período Aquisitivo de Licenças, alterar a periodicidade do outro período para Decênio e, por último, vincular o período aquisitivo à fruição da licença desejada no cadastro de Afastamento
    • Licença Sabática: foram gerados apenas períodos aquisitivos septênios (7 anos) e vinculados às fruições de licenças sabáticas com até 185 dias, caso existissem
    • no momento da geração, foram considerados apenas vínculos ativos de servidores; vínculos encerrados não foram considerados, inclusive casos de servidores que ingressaram em mais de um concurso
  • Período Aquisitivo de Previsão
    • cada pessoa sempre terá um período aquisitivo de Previsão (ativo ou cancelado), que será o mais recente
    • não pode ser editado, pois diariamente é analisado pelo sistema
    • é um período com Data de Término futura; quando a data de término for atingida no tempo, o período se torna Ativo ou Cancelado e um novo período de Previsão é criado
  • Atualização diária dos períodos
    • considera apenas o período de PREVISÃO (último/mais recente) e não altera períodos anteriores
    • caso a pessoa não tenha período aquisitivo algum, o sistema gera períodos desde a admissão, considerando as exceções previstas nas regras



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